Sim! A comunicação à distância cria possibilidades cada vez mais próximas daquilo que é o contacto real entre as pessoas.
Não obstante, o instrumento central da Intervenção Psicológica é a relação interpessoal, pelo que qualquer alteração à mesma poderá ter implicações no processo de intervenção. É importante, por isso, que o cliente que recorre aos serviços de um psicólogo à distância, nomeadamente com recurso a vídeo-conferência, telefone, ou e-mail, esteja consciente das limitações existentes.
Os resultados da Intervenção Psicológica à distância são reconhecidamente positivos, existindo um elevado número de estudos científicos que a legitimam. Contudo, não se pode afirmar que os resultados sejam os mesmo da intervenção face a face.
A responsabilidade do psicólogo é exatamente a mesma que na intervenção face a face, colocando-se o mesmo Código Deontológico. Deve ainda existir um endereço físico, bem como, uma forma de identificar o psicólogo, nomeadamente através da sua cédula profissional.
A intervenção à distância deve ser realizada apenas em situações que a justifiquem, relacionadas com o problema em causa ou por situações que impossibilitem a intervenção face a face.
O cliente está ciente das especiais dificuldades relacionadas com a privacidade. O psicólogo não tem condições de garantir privacidade absoluta neste tipo de comunicação.
Fonte: Ordem dos Psicólogos Portugueses